Às Obras Municipais e Infraestruturas, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara, compete construir e manter os equipamentos e infraestruturas municipais incluindo cemitério, jardins e espaços verdes, os armazéns e materiais, os edifícios municipais, bem como a relação com entidades externas e cidadãos/munícipes, designadamente:
- 1 -Serviço de Obras Municipais
- 1.1 -Proceder ao levantamento das necessidades de obras, trabalhos, equipamentos e infraestruturas necessários para a prossecução das atribuições municipais, e apresentar um plano de obras a realizar em cada ano, ou conjunto de anos, com vista à previsão e inclusão das mesmas no plano plurianual de investimentos do município;
- 1.2 -Prestar colaboração técnica às juntas de freguesia nos processos de obras de recuperação do património edificado ou de novas edificações;
- 1.3 -Preparar e promover, em regime de empreitada, em estrita colaboração com a unidade orgânica de Desenvolvimento Estratégico e Urbanismo, a construção, beneficiação ou manutenção de edificações municipais, infraestruturas viárias a cargo do Município, abastecimento de água e saneamento, e jardins e espaços verdes;
- 1.4 -Executar a construção de ramais de abastecimento de água e águas residuais, bem como a construção de pequenos troços de redes de água e águas residuais, por administração direta;
- 1.5 -Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública, de procedimentos de contratação sobre matérias da sua competência;
- 1.6 -Fiscalizar e coordenar a segurança em estaleiro de todas as empreitadas municipais designadamente no que respeita ao cumprimento do projeto, especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra e de higiene e segurança no trabalho;
- 1.7 -Propor a aprovação das alterações em obra, garantindo a continuidade dos princípios orientadores dos respetivos projetos;
- 1.8 -Assegurar com a receção provisória da obra que a compilação técnica seja recebida e entregue no serviço, para que a partir desse momento assuma a responsabilidade pela sua conservação e manutenção;
- 1.9 -Emitir pareceres sobre o licenciamento de publicidade e de ocupação da via pública;
- 1.10 -Emitir parecer sobre os processos de licenciamento de ocupação dos espaços públicos, nomeadamente esplanadas, realização de atividades económicas, exploração de mobiliário urbano e outras ocupações de via pública;
- 1.11 -Instruir os processos de procedimentos de contratação das diversas empreitadas, nomeadamente, na elaboração do programa de concurso, caderno de encargos e orçamento, em colaboração com o Serviço de Aprovisionamento, Contratação Pública e Património;
- 1.12 -Colaborar com o Serviço de Aprovisionamento, Contratação Pública e Património na coordenação dos procedimentos de contratação pública;
- 1.13 -Colaborar com o Serviço de Aprovisionamento, Contratação Pública e Património na análise das propostas referentes a procedimentos de contratação de empreitadas de obras municipais;
- 1.14 -Articular com o Gabinete Jurídico relativamente às necessidades de apoio no âmbito de procedimentos de contratação de empreitadas;
- 1.15 -Assegurar o planeamento, a gestão e a qualidade dos processos conducentes a execução de obras de construção e conservação a realizar por empreitada, até à sua conclusão;
- 1.16 -Organizar os processos relativos a obras municipais, a executar por empreitada, de acordo com o plano de atividades;
- 1.17 -Promover a fiscalização e gestão das obras municipais por empreitada após a respetiva consignação, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
- 1.18 -Assegurar o planeamento, a gestão, e a execução de obras de construção e conservação a realizar por administração direta;
- 1.19 -Acompanhar todas as obras municipais por administração direta devendo controlar os respetivos custos, qualidades e prazos;
- 1.20 -Colaborar na cartografia e para o SIG, através de elementos produzidos no serviço;
- 1.21 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -Serviço de Gestão de Infraestruturas
- 2.1 -Gerir as diversas equipas operárias dos diversos sectores de atividade desenvolvendo uma política de gestão dos planos de trabalhos diários e mensais nas várias frentes e atividades;
- 2.2 -Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, do espaço público e dos equipamentos coletivos;
- 2.3 -Coordenar e fiscalizar as atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;
- 2.4 -Garantir a execução de obras de manutenção, beneficiação ou conservação, nos domínios das infra -estruturas, do espaço público e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município, devendo ainda garantir a direção e fiscalização das mesmas;
- 2.5 -Promover a adequada manutenção e conservação da sinalização de trânsito;
- 2.6 -Participar nas políticas de mobilidade, segurança e acessibilidade;
- 2.7 -Promover a valorização das ruas, praças, parques, jardins e demais logradouros públicos providenciando a plantação e seleção das espécies que mais se adaptam às condições locais;
- 2.8 -Assegurar a conservação, manutenção e contínuo melhoramento de qualidade e funcionamento dos espaços verdes urbanos e organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização;
- 2.9 -Promover a participação e corresponsabilização dos moradores e dos munícipes em geral na conservação dos espaços verdes urbanos.
- 2.10 -Intervir e colaborar com outras entidades públicas, privadas ou associações de defesa ambiental na preservação e defesa das espécies animais e vegetais em vias de extinção;
- 2.11 -Promover o estudo sistemático integrado da problemática do ambiente no concelho, nas suas diversas vertentes, propondo as medidas adequadas aos diferentes níveis de decisão municipal, para melhorar e salvaguardar as condições gerais do ambiente, com especial atenção às suas incidências a atividade turística e na saúde pública;
- 2.12 -Gerir a manutenção e reparação de todas as infraestruturas municipais;
- 2.13 -Gerir a rede viária municipal (estradas e caminhos) e os arruamentos urbanos;
- 2.14 -Promover a conservação da rede viária o planeamento do trânsito e a implementação de campanhas de prevenção e segurança rodoviária.
- 2.15 -Promover o tratamento e a valorização dos espaços verdes e arranjos exteriores;
- 2.16 -Promover a aquisição de equipamento e espécies vegetais diversos, em colaboração com o Gabinete Técnico Florestal;
- 2.17 -Gerir os jardins municipais e outros espaços verdes.
- 2.18 -Promover as ações necessárias à implementação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, centralizando a instrução dos procedimentos respeitantes aos pedidos a apresentar junto das empresas distribuidoras de energia;
- 2.19 -Estabelecer os adequados requisitos e controlar a prestação do serviço de iluminação pública pelos operadores respetivos;
- 2.20 -Assegurar a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública e da iluminação ornamental dos monumentos municipais;
- 2.21 -Requisitar à empresa distribuidora de energia as obras de reparação que, por força do contrato de concessão, constituem encargos da empresa;
- 2.22 -Planear e gerir os processos relativos a energias renováveis e outras;
- 2.23 -Promover as ações necessárias a manutenção e expansão de sistemas de iluminação das vias e espaços públicos municipais.
- 2.24 -Coordenar a elaboração de projetos, estudos e ou ações que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental, do património natural e da biodiversidade, bem como a valorização e a requalificação ambiental, paisagística e urbanística dos lugares;
- 2.25 -Colaborar com a administração central e demais entidades locais, regionais e nacionais representativas de interesses ambientais e demais recursos territoriais;
- 2.26 -Colaborar na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública, nomeadamente com o serviço de Proteção Civil;
- 2.27 -Elaborar relatórios periódicos sobre o parque de infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais, o seu estado, necessidades e propostas de melhorias e ou alterações, em articulação com os vários serviços municipais;
- 2.28 -Realizar periodicamente a compilação de instrumentos de recolha de dados remetidos em resposta ao solicitado por entidades externas, devidamente preenchidos e a encaminhar para o Presidente da Câmara ou Vereador do pelouro;
- 2.29 -Elaborar e assegurar o cumprimento dos regulamentos municipais necessários na sua área de intervenção;
- 2.30 -Prestar apoio técnico na sua área de intervenção a todos os serviços municipais que o requeiram;
- 2.31 -Colaborar na cartografia e para o SIG, através de elementos produzidos no serviço;
- 2.32 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -Serviço de Oficinas e Parque de Viaturas
- 3.1 -Gerir o parque de viaturas e máquinas do Município;
- 3.2 -Realizar e implementar um plano de manutenção preventiva para a frota automóvel, equipamento mecânico e eletromecânico do Município;
- 3.3 -Adequar de uma forma efetiva a alocação das viaturas, equipamentos mecânicos e eletromecânicos dos diferentes serviços municipais, elaborando igualmente propostas para aquisição de novas viaturas;
- 3.4 -Zelar pelo bom e regular estado de funcionamento das ferramentas e equipamentos;
- 3.5 -Realizar periodicamente a compilação de instrumentos de recolha de dados remetidos em resposta ao solicitado por entidades externas, devidamente preenchidos e a encaminhar para o Presidente da Câmara;
- 3.6 -Elaborar e assegurar o cumprimento dos regulamentos municipais necessários na sua área de intervenção;
- 3.7 -Prestar apoio técnico na sua área de intervenção a todos os serviços municipais que o requeiram;
- 3.8 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3.9 -Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo do serviço;
- 3.10 -Gerir as oficinas e o contingente de viaturas da autarquia;
- 3.11 -Manter o parque automóvel do município em condições de operacionalidade;
- 3.12 -Distribuir as viaturas pelos diferentes serviços de acordo com as indicações superiores;
- 3.13 -Elaborar requisições dos combustíveis indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel, em colaboração com o Serviço de Aprovisionamento, Contratação Pública e Património;
- 3.14 -Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
- 3.15 -Colaborar na cartografia e para o SIG, através de elementos produzidos no serviço;
- 3.16 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho
- 4.1 -Elaborar o plano de HST das obras municipais;
- 4.2 -Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e elaborar o respetivo programa de prevenção;
- 4.3 -Organizar os meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
- 4.4 -Proceder a afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho;
- 4.5 -Coordenar as inspeções internas de segurança sobre as normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;
- 4.6 -Manter atualizados os arquivos dos trabalhadores, no âmbito da higiene e segurança no trabalho, em colaboração com o Serviço de Recursos Humanos;
- 4.7 -Promover o enquadramento e tarefas específicas relativas as políticas de segurança e higiene dos trabalhadores;
- 4.8 -Acompanhar o desenvolvimento de ações de higiene e segurança no trabalho;
- 4.9 -Promover ações de sensibilização nos domínios da higiene e segurança junto dos funcionários, tendo em atenção o grau de risco, penosidade e insalubridade das funções que a cada grupo competem;
- 4.10 -Informar tecnicamente sobre as medidas de prevenção relativas as instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
- 4.11 -Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
- 4.12 -Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde;
- 4.13 -Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;
- 4.14 -Informar sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de proteção e prevenção;
- 4.15 -Informar o Serviço de Recursos Humanos, sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado incapacidade superior a três dias para o trabalho;
- 4.16 -Colaborar na cartografia e para o SIG, através de elementos produzidos no serviço;
- 4.17 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -Serviço de Água, Saneamento e Resíduos
- 5.1 -Assegurar o fornecimento de água e promover a qualidade do serviço de abastecimento de água e drenagens de águas residuais prestado à população;
- 5.2 -Assegurar a ligação e interrupção do fornecimento de água, bem como efetuar as baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água;
- 5.3 -Assegurar o movimento de contadores, incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição;
- 5.4 -Recolher, compilar e tratar os elementos técnico-estatísticos e outros relativos a cada um dos órgãos dos sistemas de água e de drenagem de águas residuais;
- 5.5 -Propor e executar medidas que visem defender da poluição as águas das nascentes, rios;
- 5.6 -Assegurar de forma eficaz e permanente a limpeza e salubridade dos espaços e aglomerados urbanos do concelho;
- 5.7 -Proceder à recolha dos resíduos sólidos urbanos, salvo se este serviço estiver concessionado a terceiros e à fixação de itinerários de recolha e transporte dos mesmos, coordenando e fiscalizando as operações em causa;
- 5.8 -Estudar e propor, quando necessário, a criação de novas infraestruturas de deposição ou transferência de resíduos sólidos urbanos;
- 5.9 -Proceder à conservação e manutenção dos equipamentos de recolha, deposição e gerir a utilização dos mesmos, salvo se a este serviço estiver concessionado a terceiros;
- 5.10 -Elaborar e propor medidas de carácter organizacional, económico e financeiro com vista à obtenção do equilíbrio de exploração e gestão das atividades da sua responsabilidade;
- 5.11 -Promover junto da população e em especial dos mais jovens, ações de formação e sensibilização para a problemática da defesa do meio ambiente e qualidade de vida;
- 5.12 -Promover e planear todos os serviços de conservação, reparação ou beneficiação na recolha de resíduos sólidos urbanos e industriais, em articulação com as empresas a prestarem ou que venham a prestar serviços ao município neste setor, em colaboração com os Serviços Urbanos e Ambiente.
- 5.13 -Pesquisar, estudar e contribuir para o bom funcionamento dos sistemas de abastecimento de água ao concelho, tendo sempre como objetivos prioritários a segurança e conforto dos munícipes, o menor custo municipal no serviço e melhor qualidade de água, a divulgação e aplicação de medidas para o seu uso eficiente e todos os serviços de ligações e ampliações de rede quando aprovadas superiormente.
- 5.14 -Manter em condições de bom funcionamento todos os sistemas de drenagem de águas residuais domésticas ou industriais, cuidando, preservando ou modificando redes ou acessórios sempre que se justifique.
- 5.15 -Vigiar e aperfeiçoar os sistemas de tratamento de águas residuais, ETAR (s), em funcionamento no concelho;
- 5.16 -Garantir o serviço de piquete;
- 5.17 -Colaborar na cartografia e para o SIG, através de elementos produzidos no serviço;
- 5.18 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 6 -Serviço de Topografia e Projetos
- 6.1 -Promover a elaboração de estudos e projetos de loteamentos municipais e afins;
- 6.2 -Promover a elaboração de estudos e projetos no domínio da arquitetura (urbanização, edificação, espaços verdes e decoração interior);
- 6.3 -Promover a elaboração de estudos e projetos no domínio da engenharia civil (estabilidade, águas, esgotos, pluviais, térmica, acústica, segurança contra incêndios, gás);
- 6.4 -Elaborar medições e orçamentos de obras;
- 6.5 -Efetuar avaliações imobiliárias municipais e afins.
- 6.6 -Efetuar serviços de topografia;
- 6.7 -Efetuar serviços de desenho;
- 6.8 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.