À Gestão Administrativa e Financeira, a cargo de uma chefia intermédia de 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara, compete assegurar o apoio ao funcionamento dos órgãos autárquicos, o funcionamento do expediente, gerir os recursos humanos, bem como assegurar o serviço de património, aprovisionamento e contabilidade e finanças, através das subunidades orgânicas, designadamente:
- 1 -Subunidade Setor Administrativo
O setor Administrativo compreende os seguintes serviços:
- 1.1 -Serviço de Recursos Humanos
- 1.1.1 -Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores do Município, assim como promover o atendimento dos trabalhadores;
- 1.1.2 -Assegurar a instrução dos processos disciplinares de inquérito e ou averiguações aos serviços e trabalhadores do Município;
- 1.1.3 -Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município;
- 1.1.4 -Promover a gestão do Mapa de Pessoal e elaborar propostas de alteração de acordo com as diretivas superiores, assegurando as tarefas administrativas para a sua concretização;
- 1.1.5 -Elaborar o balanço social e outros documentos oficiais destinados à comunicação de dados relativos ao pessoal ao serviço do Município;
- 1.1.6 -Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal;
- 1.1.7 -Organizar as ações de acolhimento de novos trabalhadores;
- 1.1.8 -Elaborar e acompanhar os procedimentos concursais;
- 1.1.9 -Elaborar contratos de trabalho em funções públicas;
- 1.1.10 -Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias de cada trabalhador, de acordo com os planos de férias, fornecidos pelos vários serviços;
- 1.1.11 -Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de desempenho em todas as suas fases;
- 1.1.12 -Analisar previsionalmente, controlar e proceder às alterações das posições remuneratórias;
- 1.1.13 -Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores;
- 1.1.14 -Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
- 1.1.15 -Elaborar o relatório anual de formação e proceder à sua divulgação, execução e avaliação;
- 1.1.16 -Processar os vencimentos, subsídios, ajudas de custo, e abonos complementares;
- 1.1.17 -Organizar e manter atualizados os processos individuais, de cadastro e registo biográfico dos trabalhadores;
- 1.1.18 -Organizar os processos e efetuar os processamentos relativos a prestações sociais, nomeadamente os respeitantes ao abono de família, ADSE e trabalho extraordinário;
- 1.1.19 -Instruir processos de aposentação dos trabalhadores;
- 1.1.20 -Gerir o sistema de assiduidade dos colaboradores bem como férias, faltas e licenças;
- 1.1.21 -Assegurar a abertura e anotação dos livros de ponto ou assegurar o correto funcionamento de qualquer outro tipo de equipamento de registo e controlo de assiduidade, conforme for o caso;
- 1.1.22 -Executar as ações administrativas relativas à mobilidade, cedência de interesse público e cessação de funções do pessoal;
- 1.1.23 -Promover as ações necessárias à valorização profissional dos trabalhadores de acordo com diretivas superiores;
- 1.1.24 -Promover a realização de estudos sobre a problemática das relações humanas inter e intra grupais sobre necessidades e motivação individual e de grupo, e sua articulação com os objetivos dos serviços;
- 1.1.25 -Propor e colaborar na elaboração e execução de medidas de melhoramento organizacional;
- 1.1.26 -Executar todas as tarefas nos domínios da administração e gestão de recursos humanos, em consonância com as disposições legais aplicáveis.
- 1.1.27 -Assegurar que os encargos assumidos estejam devidamente suportados por documento valido aprovado;
- 1.1.28 -Manter atualizados os arquivos dos trabalhadores, no âmbito da higiene e segurança no trabalho, em colaboração com o Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho;
- 1.1.29 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.2 -Serviço de Oficial Público e Execuções Fiscais
- 1.2.1 -Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens, incluindo prédios urbanos e outros imóveis;
- 1.2.2 -Executar e acompanhar, através de elementos fornecidos pelos diversos serviços, todo o processo de inventariação do património municipal (nomeadamente aquisição, alienação, oneração, doação, transferência, abate ou permuta);
- 1.2.3 -Assegurar a gestão e controlo do património;
- 1.2.4 -Proceder ao registo, nos termos da lei, de todos os bens patrimoniais do município;
- 1.2.5 -Elaborar o cadastro e inventariação sistemática de todo o património municipal e assegurar a sua eficiente gestão;
- 1.2.6 -Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis;
- 1.2.7 -Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património do Município;
- 1.2.8 -Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;
- 1.2.9 -Instruir e acompanhar os processos de expropriação de imóveis em articulação com os serviços jurídicos;
- 1.2.10 -Providenciar os registos prediais e as inscrições matriciais;
- 1.2.11 -Realizar inventariações de acordo com as necessidades dos serviços;
- 1.2.12 -Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;
- 1.2.13 -Organizar, em relação a cada prédio que faça parte dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeita, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentenças de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa ou jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;
- 1.2.14 -Gerir e promover a inscrição das cedências em loteamentos, após comunicação pela SUA.
- 1.2.15 -Assegurar todo o processo referente às Execuções Fiscais, em colaboração com o Serviço de Tesouraria;
- 1.2.16 -Exercício de funções de oficial público
- 1.2.17 -Organizar o ficheiro das escrituras e organizar os atos notariais;
- 1.2.18 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.3 -Serviços de Apoio aos Órgãos Autárquicos e Expediente Geral
- 1.3.1 -No âmbito do Apoio aos Órgãos Autárquicos:
- a)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais, bem como preparar a agenda e expediente das reuniões do Executivo e da Assembleia Municipal;
- b)Garantir a difusão das deliberações, decisões e diretivas dos órgãos municipais, pelos meios adequados;
- c)Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislação em vigor aplicável ao Município;
- d)Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constam dos arquivos municipais, sem prejuízo das competências desta matéria confiadas a outros serviços;
- e)Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de carácter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação, designadamente a emissão de certidões e autenticações;
- f)Colaborar na conceção e elaboração de projetos de posturas de Regulamentos Municipais e providenciar pela sua atualidade e exequibilidade, em articulação com os Serviços Jurídicos;
- g)Assegurar o cumprimento dos regulamentos municipais necessários na sua área de intervenção;
- h)Diligenciar na resposta ou no encaminhamento dos pedidos de informação e demais solicitações rececionadas pelos Órgãos Municipais;
- i)Assegurar o expediente relativo a convocação das reuniões e distribuir as ordens de trabalho e documentação anexa;
- j)Organizar e manter atualizado o sumário das deliberações para divulgação e publicação;
- k)Remeter ao Ministério Público, no prazo devido, cópias das atas das reuniões dos Órgãos Autárquicos e outras entidades públicas municipais, e, bem assim, processos, documentos e outros elementos que sejam solicitados;
- l)Manter atualizada a lista dos elementos que compõem os Órgãos do município, promovendo as ações necessárias ao preenchimento das vagas operadas por suspensão, renúncia ou perda de mandato dos seus membros;
- m)Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia Municipal;
- n)Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem a Assembleia Municipal ou aos seus eleitos;
- o)Promover a encadernação das atas dos órgãos do município;
- p)Coordenar os processos técnico-administrativos relativos aos atos eleitorais
- q)Assegurar as tarefas administrativas referentes a instalação dos Órgãos do município;
- r)Remeter aos serviços competentes da Administração Central ou de outras autoridades públicas, as informações, documentos, certidões ou fotocopias nos casos legalmente previstos;
- s)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.3.2 -No âmbito do Expediente Geral:
- a)Executar o serviço administrativo de carácter geral não específico dos serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
- b)Garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos meios e recursos disponíveis no âmbito do expediente, dos serviços gerais e de apoio aos órgãos municipais;
- c)Executar as tarefas inerentes ao expediente geral;
- d)Assegurar o serviço de telefone, portaria e limpeza das instalações;
- e)Elaborar e publicar os editais;
- f)Executar tudo o que mais estiver relacionado com o serviço;
- g)Desempenhar as todas as funções inerentes ao Espaço do Cidadão;
- h)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.3.3 -No âmbito do Processo Eleitoral:
- a)Coordenar os processos técnico-administrativos relativos aos atos eleitorais;
- b)Remeter aos serviços competentes da Administração Central ou de outras autoridades públicas, as informações, documentos, certidões ou fotocopias nos casos legalmente previstos;
- c)Desempenhar outras tarefas no âmbito das suas atribuições;
- d)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -Subunidade Orgânica Setor Financeiro
O Setor Financeiro compreende os seguintes serviços:
- 2.1 -Serviço de Tesouraria
- 2.1.1 -Promover a arrecadação das receitas virtuais e eventuais e liquidação de juros de mora;
- 2.1.2 -Promover o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas e verificadas as condições necessárias à sua efetivação;
- 2.1.3 -Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários de tesouraria, remetendo-os diariamente à contabilidade, juntamente com os respetivos documentos de receita e de despesa;
- 2.1.4 -Escrituração dos livros de tesouraria e cumprimento das disposições legais regulamentares sobre contabilidade municipal;
- 2.1.5 -Emissão de certidões de dívida e envio para o Serviço de Execuções Fiscais;
- 2.1.6 -Fazer o controlo das contas bancárias;
- 2.1.7 -Cumprir as demais disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- 2.1.8 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.2 -Serviço de Contabilidade e Finanças
- 2.2.1 -Proceder ao registo contabilístico na ótica orçamental, patrimonial e de custos, bem como gerir o arquivo dos processos de natureza financeira, segundo as regras do POCAL e Normas de Controlo Interno;
- 2.2.2 -Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
- 2.2.3 -Promover a arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
- 2.2.4 -Organizar a conta de gerência e fornecer os elementos necessários à elaboração da Prestação de Contas;
- 2.2.5 -Manter devidamente organizada toda a documentação das gerências findas;
- 2.2.6 -Verificar todas as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar as ordens de pagamento, registar e arquivar guias de receitas e de anulação de receita;
- 2.2.7 -Manter devidamente atualizadas as contas correntes com empreiteiros, fornecedores e empréstimos;
- 2.2.8 -Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
- 2.2.9 -Elaborar relatórios trimestrais da atividade contabilística;
- 2.2.10 -Coordenar, organizar e promover a remessa dos processos, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente os documentos de prestações de contas que se destinam à fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos da lei;
- 2.2.11 -Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa e outros;
- 2.2.12 -Assegurar a inscrição e definição no plano plurianual de investimentos dos projetos objeto de financiamento;
- 2.2.13 -Conferir a exatidão das operações de arrecadação das receitas, entradas e saídas de fundos por contas de ordem, débitos e créditos de valor em documentos efetuados pela Tesouraria;
- 2.2.14 -Organizar e manter em ordem a conta corrente, em colaboração com a tesouraria;
- 2.2.15 -Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço.
- 2.2.16 -Efetuar a gestão de tesouraria, planeamento e controlo de pagamento de e a terceiros;
- 2.2.17 -Definir e implementar uma estratégia de otimização da arrecadação de receita, através do aproveitamento dos ativos municipais e da cobrança eficaz e eficiente das taxas e outras receitas previstas nos regulamentos municipais e legislação em vigor;
- 2.2.18 -Promover a arrecadação das receitas virtuais e eventuais e liquidação de juros de mora;
- 2.2.19 -Promover o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas e verificadas as condições necessárias à sua efetivação;
- 2.2.20 -Cumprir as demais disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal.
- 2.2.21 -Elaborar informação detalhada sobre cada processo de empreitada, identificando a natureza da obra, data e valor do respetivo contrato, para efeitos de inventariação e contabilização, respetivamente, do património municipal, assim como manter atualizada a conta - corrente da empreitada, nos termos legais;
- 2.2.22 -Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço
- 2.2.23 -Proceder à liquidação e cobrança de taxas, tarifas e preços, pela emissão de licenças, autorizações administrativas ou outras prestações e serviços;
- 2.2.24 -Assegurar o expediente referente à cobrança e arrecadação de receitas da câmara municipal provenientes de taxas, licenças ou outras;
- 2.2.25 -Organizar e atualizar os ficheiros e o arquivo do Serviço;
- 2.2.26 -Apoiar na elaboração e recolha de informação, bem como seguir a metodologia correta para a elaboração dos documentos previsionais (nomeadamente orçamento e grandes opções do plano);
- 2.2.27 -Elaborar estudos financeiros, sempre que solicitados pela Chefia, Presidente da Câmara ou Vereador com responsabilidade política na coordenação do setor;
- 2.2.28 -Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
- 2.2.29 -Verificação e coerência dos documentos da contabilidade patrimonial e orçamental;
- 2.2.30 -Organizar a apresentação de contas e respetivo relatório de gestão;
- 2.2.31 -Assegurar que os procedimentos contabilísticos e orçamentais são aplicados com rigor;
- 2.2.32 -Garantir, produzir e prestar informação clara e precisa às entidades externas, que a solicitem;
- 2.2.33 -Partilhar informações e conhecimentos com os restantes serviços e disponibilizar-se para os apoiar quando solicitado;
- 2.2.34 -Assegurar a correta elaboração dos processos inerentes a realização de acordos de pagamento entre entidades externas e manter a informação atualizada;
- 2.2.35 -Assegurar a correta aplicação dos princípios contabilísticos estabelecidos no ponto 3.2 do POCAL;
- 2.2.36 -Colaborar na coordenação e controlo de toda a atividade financeira, designadamente, do cabimento de verbas;
- 2.2.37 -Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, colaborar na elaboração do plano plurianual de investimento e respetivas modificações;
- 2.2.38 -Promover a conferência da arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
- 2.2.39 -Proceder a todos os registos contabilísticos de conformidade com as regras que regem o plano oficial de contabilidade das autarquias locais (POCAL);
- 2.2.40 -Exercer o controlo da tesouraria, nomeadamente, quanto à arrecadação de receitas eventuais e liquidação de juros de mora;
- 2.2.41 -Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas e documentos previsionais, bem como às outras entidades, de acordo com a lei e nos prazos legalmente estipulados;
- 2.2.42 -Reunir os elementos necessários e elaborar os documentos para efeitos fiscais e promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais, nomeadamente, em matéria de IVA, Imposto de Selo, Caixa Geral de Aposentações e Taxa Social Única;
- 2.2.43 -Verificar diariamente a exatidão de todas as operações e movimentos da tesouraria;
- 2.2.44 -Elaboração dos Documentos Previsionais, nomeadamente o Orçamento, Plano Plurianual de Investimento e Atividades Relevantes da Gestão Autárquica;
- 2.2.45 -Efetuar a gestão económico-financeira da Câmara, de acordo com os objetivos e orientação do Presidente da Câmara, Vereadores e ou Chefias de unidades orgânicas;
- 2.2.46 -Promover a articulação entre os serviços municipais, de forma a garantir a execução da estratégia do Município;
- 2.2.47 -Elaborar relatórios trimestrais da atividade financeira, identificando desvios e propondo ações corretivas;
- 2.2.48 -Organizar e elaborar os processos relativos à contratação de empréstimos e de locação financeira;
- 2.2.49 -Reanalisar periodicamente as condições dos empréstimos, tendo em vista a sua eventual renegociação, de modo a reduzir os custos;
- 2.2.50 -Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;
- 2.2.51 -Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com eventual implicação ao nível da cobrança de receita;
- 2.2.52 -Elaborar proposta de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;
- 2.2.53 -Em articulação com o Apoio ao Investimento, efetuar estudos de procura e de viabilidade económica e financeira dos projetos de investimentos do Município, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos;
- 2.2.54 -Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
- 2.2.55 -Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados a eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- 2.2.56 -Coordenar as atividades e operações conducentes a obtenção dos meios de financiamento do município, em cumprimento das normas aplicáveis no que concerne a contração de empréstimos ou outros financiamentos previstos na lei e no normativo de controlo interno;
- 2.2.57 -Dinamizar e coordenar as atividades conducentes à elaboração dos principais instrumentos de gestão do município, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, bem como dos documentos legais de prestação de contas, designadamente, o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão;
- 2.2.58 -Promover o acompanhar e controlo do orçamento e das grandes opções do plano;
- 2.2.59 -Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao bom funcionamento do serviço;
- 2.2.60 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.3 -Serviço de Aprovisionamento, Contratação Pública e Património
- 2.3.1 -No âmbito do Aprovisionamento e da Contratação Pública:
- a)Proceder ao estudo das previsões anuais com a colaboração dos diversos setores e serviços para a aquisição de diverso material, tendo em conta uma correta gestão de stocks;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos de acordo com o regime de contratação pública para a aquisição de bens, de serviços e empreitadas de obras públicas.
- c)Proceder à elaboração dos procedimentos de contratação pública, em articulação com a Unidade Orgânica de Obras Municipais e Infraestruturas - OMI devendo esta prestar todo o apoio e acompanhamento técnico de todos os procedimentos que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, cadernos de encargos e programas de concurso, medidas e orçamentos das empreitadas postas a concurso, bem como assegurar as fases de qualificação dos concorrentes e análise das propostas;
- d)Promover a análise e relatório das propostas apresentadas pelos fornecedores e prestadores de serviços a submeter a despacho superior;
- e)Colaborar com o Serviço de Contabilidade e Finanças na cabimentação orçamental das despesas com fornecimento de bens, materiais, serviços e empreitadas;
- f)Emitir requisições respeitantes a todos os materiais e serviços em consonância com a reposição de stocks e fazer o envio aos respetivos fornecedores;
- g)Administrar o material de expediente, proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições e consumos, e manter atualizado, através de registo, o respetivo ficheiro;
- h)Estabelecer e controlar a relação da autarquia com fornecedores;
- i)Fornecer, após verificação das correspondentes requisições, os bens e materiais destinados aos serviços, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização;
- j)Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respetivos processos;
- k)Proceder à receção de bens materiais com entrada em armazém, assegurando a qualidade e quantidade dos produtos;
- l)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém, controlando todas as entradas e saídas;
- m)Proceder ao movimento de entradas através de guias de remessa e notas de devolução;
- n)Promover a gestão de Stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- o)Dar saída dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos serviços e visadas pelos responsáveis;
- p)Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços dos bens de consumo corrente;
- q)Assegurar as operações de compras, aprovisionamento e de economato municipais, de bens necessários à execução eficiente e oportuna das atividades autárquicas, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- r)Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente a vigilância dos prazos e a verificação das faturas;
- s)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.3.2 -No âmbito do Património:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens, incluindo prédios urbanos e outros imóveis;
- b)Executar e acompanhar, através de elementos fornecidos pelos diversos serviços, todo o processo de inventariação do património municipal (nomeadamente aquisição, alienação, oneração, doação, transferência, abate ou permuta);
- c)Assegurar a gestão e controlo do património;
- d)Realizar inventariações de acordo com as necessidades dos serviços;
- e)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;
- f)Gerir e promover a inscrição das cedências em loteamentos, após comunicação pelos Serviços Urbanos e Ambiente;
- g)Colaborar na cartografia e para o SIG, através de elementos produzidos no serviço;
- h)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.