- 1 -O mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mêda irá ser oportunamente reajustado às novas unidades orgânicas. Entretanto manter-se-á em vigor o atual.
- 2 -A afetação do pessoal aos serviços será determinada por despacho do Presidente da Câmara ou pelo vereador com competência delegada para o efeito.
Artigo 18.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 27/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2018