As lacunas e omissões deste Regulamento, bem como do Regulamento de Controlo Interno se subsistirem serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Mêda em articulação com o Vereador da área ou áreas, quando aplicável, com competências delegadas.
Artigo 19.º — Lacunas e omissões
Vigente desde: 27/08/2018
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Em vigor desde 27/08/2018