Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais:
- 1 -O sentido do serviço à população em geral substanciado no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos;
- 2 -Da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos e procedimentos que lhes digam respeito;
- 3 -Da eficácia e da eficiência;
- 4 -Da desburocratização, de forma a tornar célere o procedimento e, desta forma, satisfazer em tempo útil as necessidades das populações;
- 5 -Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e interesses destes protegidos por lei;
- 6 -Transparência, diálogo e participação expressos numa atitude permanente de interação com as populações;
- 7 -Qualidade, quer na procura contínua de procedimentos inovadores, racionais e desburocratizantes quer na gestão assente em critérios técnicos, económicos e financeiros perfeitamente eficazes e eficientes potenciadores de uma melhor solidariedade social.