- 1 -A gestão municipal desenvolver-se-á no quadro jurídico-legal aplicável à administração local.
- 2 -A gestão municipal prosseguir-se-á num quadro de gestão por objetivos, respeitando os princípios do planeamento, programação e orçamentação e rigoroso controlo das suas atividades.
- 3 -Os serviços municipais orientam a sua atividade para a prossecução dos objetivos de natureza político-social e económica, definidos pelos órgãos municipais.
- 4 -Os objetivos municipais serão prosseguidos com base nas orientações definidas nos elementos fundamentais do planeamento municipal, sempre na procura de uma eficácia e eficiência socioeconómica e do equilíbrio financeiro.
- 5 -O processo prático de gestão municipal deverá ainda atender à necessidade da coordenação permanente entre os diversos serviços municipais, à responsabilização dos dirigentes e dos trabalhadores em geral, ao controlo e avaliação do desempenho, bem como um permanente diálogo e participação com a população.
Artigo 5.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 27/08/2018
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