- 1 -Compete ao Comandante da Academia Militar:
- a)Homologar a composição do CCAD, proposta pelo Diretor de Ensino, ouvido o Conselho Científico;
- b)Homologar o processo de avaliação de desempenho, incluindo a lista dos avaliados, e proceder à sua divulgação pelo universo dos intervenientes;
- c)Homologar relatório das avaliações de desempenho bem como mandar repetir o processo nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do presente Regulamento.
- 2 -O Comandante da AM pode ouvir o Conselho Científico e o CCAD, sempre que o considere necessário.
Artigo 24.º — Comandante
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020