- 1 -A autoavaliação tem como objetivo integrar o docente no processo de avaliação e concretiza-se do seguinte modo:
- a)Inserção, na ficha de avaliação, dos elementos que o docente considere relevantes, tendo em conta os parâmetros estabelecidos;
- b)No caso da avaliação qualitativa, o docente deve ainda indicar os elementos complementares da atividade desenvolvida em cada uma das vertentes que, do seu ponto de vista, considere mais relevantes.
- 2 -A inserção dos elementos referidos na alínea a) do número anterior, bem como, quando aplicável, a indicação dos elementos constantes da alínea b), são efetuadas, por cada docente, até 15 de outubro do ano imediatamente seguinte ao do termo período de avaliação, sem prejuízo da sua obrigação em manter atualizados os dados relevantes.
- 3 -Até ao final do mês de janeiro, cada docente executa a sua autoavaliação referindo os comentários e apreciações que considere relevantes sobre o seu desempenho, assim como os fatores influenciadores, em formulário próprio para o efeito:
- a)Intercalar, no 2.º e 3.º ano do triénio em avaliação;
- b)Global, imediatamente após o fim do triénio.
- 4 -O Comandante da AM pode alterar, por despacho, os prazos fixados no número anterior.
Artigo 27.º — Autoavaliação
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020