- 1 -O chefe de departamento procede à validação da informação inserida pelo avaliado e dá conhecimento formal dessa validação ao CCAD, de 16 a 31 de outubro, imediatamente a seguir ao fim do período a que se refere a avaliação.
- 2 -No caso do chefe de departamento ou do CCAD, quando aplicável, considerar incorretos ou não relevantes alguns dados inseridos, deve assinalar os elementos em causa, fundamentando essa opinião.
Artigo 28.º — Validação
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020