- 1 -O Comandante da AM profere decisão de homologação, após a receção das avaliações.
- 2 -Quando o Comandante da AM não homologar as avaliações atribuídas, profere despacho fundamentado onde manda repetir o processo a partir do momento em que se verificou a situação originária da não homologação.
- 3 -Após a homologação, as avaliações são remetidas ao chefe de departamento a que o docente pertença, que dará conhecimento ao docente, mediante notificação, da avaliação do desempenho:
- a)Até 30 de junho do ano imediatamente seguinte ao do termo do triénio em avaliação, para os docentes da AM com situação contratual consolidada;
- b)Até 90 dias antes do final do período experimental no caso dos professores catedráticos e associados, e até seis meses antes do termo do período experimental no caso dos professores auxiliares.
- 4 -No final da avaliação os documentos são arquivados nos respetivos processos individuais na secção de pessoal da DSGA, sendo a Direção de Administração de Recursos Humanos informada do resultado final da avaliação.
Artigo 31.º — Homologação, notificação da avaliação e arquivo
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020