- 1 -A monitorização tem lugar durante o período de avaliação do desempenho docente, sendo efetuada a respetiva análise conjunta, visando:
- a)Identificar eventuais necessidades de ajustamento de critérios de avaliação à realidade do respetivo docente, designadamente no que concerne às vertentes da avaliação do desempenho docente;
- b)Identificar eventuais fragilidades, pontos fracos e pontos fortes resultantes do desempenho docente, relativamente ao período em análise;
- c)A antevisão, pelo docente em avaliação, do desempenho esperado para o período seguinte;
- d)Conferir ao docente em avaliação a possibilidade de conhecer, ainda que de modo genérico, a perceção que existe relativamente ao seu desempenho docente.
- 2 -A monitorização é executada pelo chefe de departamento:
- a)Através de notificação do avaliado, pelo meio de comunicação mais simples;
- b)Em reunião exclusiva para esse efeito, devendo o docente proceder à entrega prévia da sua autoavaliação intercalar, num período de até 48 horas depois de ter sido notificado;
- c)É coadjuvado pelo coordenador da secção de unidades curriculares a que docente pertence ou, alternativamente, por outro docente cuja categoria seja superior à do docente em avaliação.
Artigo 32.º — Monitorização
Vigente desde: 31/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2020