O avaliado dispõe, sem prejuízo do disposto no artigo 108.º do Regulamento da AM e nos estatutos das respetivas carreiras docentes, do direito de se pronunciar em audiência prévia, nos termos legais, bem como de impugnar a homologação da sua avaliação através de:
- a)Reclamação administrativa, para o autor do ato de homologação da avaliação;
- b)Recurso hierárquico para o Chefe do Estado-Maior do Exército do ato de homologação da avaliação ou da decisão sobre a reclamação da homologação;
- c)Impugnação judicial, nos termos gerais de direito.