No caso de impossibilidade de aplicação dos procedimentos estabelecidos para determinação da avaliação do desempenho, quantitativa e qualitativa, o Comandante da AM determina a aplicação da avaliação qualitativa até 30 de setembro do último ano do triénio sujeito a avaliação.
Artigo 35.º — Impossibilidade de aplicação plena do sistema
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020