- 1 -O regime de avaliação do desempenho estabelecido no presente Regulamento subordina-se aos princípios constantes no ECDU.
- 2 -Constituem, ainda, princípios do regime de avaliação do desempenho, os da:
- a)Universalidade, considerando a aplicação a todos os docentes da AM;
- b)Obrigatoriedade, fixando a avaliação de todos os docentes da AM, dentro dos prazos e exceções previstas, considerando a especificidade das carreiras e garantindo o envolvimento ativo de todos os intervenientes no processo de avaliação;
- c)Transparência, assegurando a total clareza do processo de avaliação em todas as suas fases e para todos os seus intervenientes;
- d)Divulgação, garantindo que todas as normas reguladoras do processo de avaliação são publicitadas e conhecidas por todos os intervenientes no processo;
- e)Imparcialidade, assegurando a equidade e a isenção dos critérios usados no processo de avaliação;
- f)Especificidade, respeitando as características do Ensino Superior Público Universitário Militar e as carreiras do corpo docente.
- 3 -A avaliação de desempenho tem em consideração todas as vertentes das atividades dos docentes, previstas no ECDU e no Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Academia Militar (RPSDAM).
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020