- 1 -A avaliação de desempenho positiva é uma das condições que, de acordo com o disposto no artigo 74.º-B do ECDU, deve ser satisfeita para a:
- a)Contratação por tempo indeterminado dos professores;
- b)Renovação dos contratos a termo certo dos docentes não integrados na carreira.
- 2 -Quando o docente não se encontre posicionado na última posição remuneratória da sua categoria, e não existindo disposição legal que não o permita, é obrigatoriamente alterado o seu posicionamento remuneratório para a posição imediatamente superior àquela em que se encontra, sempre que na avaliação de desempenho obtenha durante dois períodos de avaliação consecutivos a menção máxima.
- 3 -Se, depois de aplicado o disposto no número anterior, existir ainda disponibilidade financeira, pode haver lugar a alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que o docente se encontra, quando este tenha acumulado 10 pontos nas avaliações de desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontra.
- 4 -As alterações das posições remuneratórias ocorrem se existir cabimento orçamental prévio e mediante aprovação do Chefe do Estado-Maior do Exército e se não contrariarem o disposto na lei.
- 5 -As alterações de posicionamento remuneratório têm em consideração o total de pontos acumulados desde a última alteração de posicionamento para progressão, independentemente da ocorrência de alterações que tenham resultado da obtenção do título de agregado ou da mudança de categoria em virtude de procedimento concursal.
- 6 -No caso de a avaliação do desempenho ser negativa:
- a)Durante o período de seis anos, é aplicável o regime geral fixado na lei para esse efeito;
- b)Findo o período experimental, o resultado da avaliação final da atividade traduz-se numa proposta de cessação do contrato, quando corresponda a uma avaliação de desempenho definida nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 29.º do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Efeitos da avaliação do desempenho
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020