- 1 -A avaliação da atividade do docente em período experimental inclui, obrigatoriamente, uma componente de avaliação curricular.
- 2 -A avaliação curricular baseia-se na documentação relevante que permita aos avaliadores fundamentar a proposta de classificação e traduz a avaliação do currículo do docente, valorizando o desempenho no período em avaliação, nas vertentes de investigação, ensino, transferência do conhecimento e gestão universitária, as quais são afetadas pelos fatores de ponderação previamente estabelecidos e submetidos ao Comandante da AM, pelo Conselho Científico, para posterior divulgação.
- 3 -Os pesos das duas componentes são fixados pelo CCDA.
- 4 -O peso da avaliação curricular não poderá ser inferior a 60 %.
Artigo 6.º — Componentes da avaliação do período experimental
Vigente desde: 31/08/2020
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