- 1 -A avaliação tem como objeto o desempenho dos docentes num determinado período temporal, independentemente da finalidade da mesma e do vínculo que detenham, quanto às funções gerais que estatutariamente lhes estão cometidas e é efetuada através da avaliação das seguintes vertentes:
- a)Investigação;
- b)Ensino;
- c)Transferência do conhecimento;
- d)Gestão universitária.
- 2 -A avaliação do desempenho em cada uma das vertentes referidas no número anterior é efetuada por critérios independentes, que caracterizam de uma forma quantitativa e qualitativa os diferentes parâmetros da atividade dos docentes.
- 3 -A avaliação quantitativa resulta na tradução do desempenho num valor numérico, obtido através do cálculo dos critérios de avaliação de cada componente da avaliação do desempenho.
- 4 -Os valores ponderadores de cada indicador constante nos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 12.º são estabelecidos entre o avaliado e o chefe de departamento, ou, no caso dos professores catedráticos, entre estes e o Comandante da Academia Militar, em ambos os casos desde que seja assegurado o somatório de 100 % para todos os docentes (com um mínimo de 10 % na vertente da investigação e de 25 % na vertente do ensino), cabendo ao CCAD, por proposta do Diretor de Ensino e ouvido o chefe de departamento do avaliado, validar o peso da ponderação das diferentes vertentes para cada docente.
Artigo 8.º — Objeto e vertentes
Vigente desde: 31/08/2020
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