- 1 -A vertente de «investigação» considera, designadamente, o desempenho de atividades de investigação científica, criação cultural e artística ou desenvolvimento tecnológico, nomeadamente através da produção científica, nas suas múltiplas vertentes, do reconhecimento da atividade científica e da coordenação de grupos de investigação e de projetos científicos.
- 2 -Para que as atividades inseridas nesta vertente sejam consideradas no processo de avaliação, os seus autores têm de ser referenciados como docentes da AM.
- 3 -A vertente de «investigação» inclui, designadamente, os parâmetros de publicações, encontros científicos, projetos de investigação e edição e revisão afetados das respetivas ponderações constantes dos quadros n.os 9, 10, 11 e 12.
Artigo 9.º — Investigação
Vigente desde: 31/08/2020
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