- 1 -Transita para 2.º semestre curricular, o estudante que obtenha aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º semestre curricular.
- 2 -Pode, ainda, transitar do 1.º semestre curricular para o 2.º semestre curricular, aquele que não tenha obtido aprovação num máximo de 2 unidades curriculares.
- 3 -Transita para 2.º ano, o estudante que obtenha aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º ano.
Artigo 14.º — Regime de Transição
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021