- 1 -O estágio previsto neste ciclo de estudos, na especialidade de Interpretação, constitui um processo de formação que visa o desenvolvimento das competências do estudante numa estrutura artística profissional e numa perspetiva de aperfeiçoamento profissional nos domínios técnico, artístico, científico e relacional.
- 2 -O estágio de natureza profissional tem um caráter individual e é objeto de relatório final.
- 3 -O estágio realiza-se de acordo com os protocolos estabelecidos entre a ESD e as estruturas de acolhimento dos estagiários.
- 4 -Na sequência da unidade curricular de Introdução ao Projeto/Estágio/Dissertação, o estudante deve apresentar até ao final do 1.º ano do curso, ao coordenador do curso, uma proposta de estágio, onde deve constar a estrutura de acolhimento.
- 5 -Para efeitos da realização do estágio, o estudante deverá efetuar a inscrição no 2.º ano do curso, nos prazos fixados anualmente, e proceder à entrega, nos Serviços Académicos da ESD dos seguintes documentos:
- a)Projeto de estágio em formulário próprio, fornecido pela ESD.
- 6 -O Estágio deverá ser concretizado até ao término do ano letivo.
Artigo 20.º — Estágio
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021