- 1 -A ESD estabelece protocolos com uma rede de parceiros (companhia de dança ou outro tipo de estruturas artísticas), que assegura o funcionamento dos Estágios no âmbito do curso.
- 2 -Os protocolos a estabelecer com as estruturas parceiras vigoram por um ano e devem contemplar um conjunto de informações, regras e princípios, nomeadamente:
- a)Identificação da estrutura e do seu responsável;
- b)Local, horário e período do estágio;
- c)Direitos e deveres do estagiário, da estrutura de acolhimento e da ESD;
- d)Identificação do responsável pela supervisão do estágio e respetivos deveres;
- e)Número de lugares de estágio disponíveis;
- f)Outras informações que a estrutura de acolhimento e a ESD considerem pertinentes no âmbito da celebração do protocolo.
- 3 -Compete às estruturas de acolhimento:
- a)Designar um responsável para a supervisão do estágio;
- b)Disponibilizar ao estudante as informações necessárias à sua integração na estrutura;
- c)Apoiar o estudante durante a realização do estágio;
- d)Colaborar, em articulação com o/s orientador/es, na planificação das atividades a desenvolver pelo estudante;
- e)Elaborar e entregar um relatório de desempenho do estudante ao professor orientador.
Artigo 21.º — Estruturas de acolhimento de estágio
Vigente desde: 24/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2021