- 1 -A realização de Projeto previsto neste ciclo de estudos, na especialidade de Coreografia ou Mediação Artística em Dança, constitui um processo de formação que visa o desenvolvimento das competências do estudante ao nível de uma das especialidades supracitadas. O Projeto concretiza-se numa estrutura artística profissional e numa perspetiva de enquadramento autónomo de propostas concretas, potenciando o aperfeiçoamento profissional e a autonomia nos domínios técnico, artístico, científico e relacional.
- 2 -O Projeto tem um caráter individual e é objeto de relatório final.
- 3 -O Projeto realiza-se de acordo com as propostas autónomas dos estudantes, podendo ser enquadrados em protocolos estabelecidos pela ESD.
- 4 -Na sequência da unidade curricular de Introdução ao Projeto/Estágio/Dissertação, o estudante deve apresentar até ao final do 1.º ano do curso, ao coordenador de curso, uma proposta de Projeto, onde deve constar a estrutura de acolhimento.
- 5 -Para efeitos da realização do Projeto, o estudante deverá efetuar a inscrição no 2.º ano do curso, nos prazos fixados anualmente, e proceder à entrega, nos Serviços Académicos da ESD dos seguintes documentos:
- a)Proposta de Projeto em formulário próprio, fornecido pela ESD;
- b)Declaração de aceitação pela estrutura de acolhimento.
- 6 -O Projeto deverá ser concretizado até ao término do ano letivo.
Artigo 23.º — Projeto
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021