- 1 -A realização da Dissertação, prevista neste ciclo de estudos, numa das três especialidades do curso, constitui um trabalho de investigação, original e inovador, que evidencie competências metodológicas e de reflexão sobre a temática proposta e numa perspetiva de aprofundamento e articulação dos domínios teórico, artístico e científico.
- 2 -A dissertação tem um caráter individual e realiza-se a partir de propostas autónomas dos estudantes.
- 3 -Na sequência da unidade curricular de Introdução ao Projeto/Estágio/Dissertação, o estudante deve apresentar até ao final do ano letivo, ao coordenador do curso, uma proposta de dissertação.
- 4 -Para efeitos da realização da dissertação, o estudante deverá efetuar a inscrição no 2.º ano do curso, nos prazos fixados anualmente, e proceder à entrega, nos Serviços Académicos da ESD dos seguintes documentos:
- a)Proposta de Dissertação em formulário próprio, fornecido pela ESD.
Artigo 24.º — Dissertação
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021