- 1 -O estudante que não conclua o curso de mestrado pode pedir o reingresso, quer por não ter tido aproveitamento em todas as unidades curriculares do curso, por ter sido reprovado na Prova Pública de Defesa de Dissertação, de Projeto ou de Estágio, objeto de Relatório Final, ou por não ter apresentado nos prazos previstos a Dissertação, Relatório Final de Projeto ou o Relatório Final de Estágio.
- 2 -Os pedidos de reingresso podem ocorrer em qualquer momento do ano letivo sempre que se entenda existirem as condições de integração do requerente no curso.
Artigo 33.º — Reingresso
Vigente desde: 24/08/2021
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