- 1 -Os docentes do IPBeja poderão lecionar noutras IES ao abrigo de protocolos de colaboração celebrados entre o IPBeja e outros estabelecimentos /Instituições de Ensino Superior e integrados na missão institucional.
- 2 -A prestação de serviço docente, formativo, consultivo ou de outra natureza por docentes do IPBeja a entidades externas, no âmbito de protocolos celebrados pelo IPBeja, e que seja realizada para além do normal horário de trabalho, implica a perceção das quantias adicionais correspondentes após a retenção dos overheads institucionais, nos termos do regulamento interno de prestação de serviços especializados à comunidade.
Artigo 12.º — Colaboração de docentes em instituições de ensino/formação e serviços diversos ao abrigo de Protocolos
Vigente desde: 26/01/2026
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Em vigor desde 26/01/2026