Aprova o Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Beja.
Objeto
O presente Regulamento define o regime de prestação de serviço dos docentes do Instituto Politécnico de Beja, adiante designado por IPBeja, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 38.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os Docentes que prestam serviço no IPBeja, adiante designados por Docentes, nos termos do ECPDESP, qualquer que seja a categoria ou regime contratual.
Princípios
Deveres do pessoal docente
Para além dos deveres gerais consagrados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e pelo ECPDESP, constituem deveres específicos de todos os docentes do IPBeja:
Direitos do pessoal docente
Para além dos direitos legalmente consagrados aos trabalhadores em funções públicas, pela LTFP e demais legislação aplicável, constituem ainda direitos dos docentes:
Funções dos docentes
Compete aos docentes do IPBeja:
Conteúdo funcional das categorias
Regime de prestação de serviço
1 - O pessoal docente de carreira exerce as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva.
2 - O exercício de funções pode ser realizado em regime de tempo integral sem exclusividade, mediante requerimento nesse sentido.
3 - Na transição entre os regimes de dedicação exclusiva e de tempo integral aplica-se o disposto na legislação vigente.
4 - Os docentes convidados exercem as suas funções nos termos da lei vigente.
5 - Considera-se, sem prejuízo do disposto no número seguinte e no artigo 17.º, que os regimes de dedicação exclusiva e de tempo integral correspondem ao horário semanal de trabalho da generalidade dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, que se traduz num horário de serviço semanal de 35 horas e inclui, em períodos letivos, 6 a 12 horas letivas semanais.
6 - O horário de referência indicado no ponto anterior pressupõe que as atividades letivas decorrem, em cada um dos dois semestres letivos.
7 - A prestação de horas letivas acima do limite máximo de 12 horas semanais, consideradas em termos médios no conjunto do ano letivo, só poderá ocorrer em situações excecionalmente fundamentadas e quando tal se justifique no âmbito do planeamento e validação da distribuição de serviço docente. Nestes casos, os docentes com contrato por tempo indeterminado apenas poderão assumir esse acréscimo mediante aceitação, ficando a instituição obrigada a compensar as horas excedentárias através de uma redução proporcional da carga letiva no ano letivo subsequente.
8 - No regime de tempo parcial, o número total de horas de serviço letivo contratualizado, de Docentes Convidados, a termo certo, a realizar para lecionação de Licenciaturas, Mestrado e CTeSP, realizar-se-á observando-se as percentagens e o número de horas definidas na tabela seguinte.
Tabela 1
Percentagens e o número de horas de contratualização a tempo parcial
Percentagem de contratação %
Tempo parcial Máximo de horas do contrato anual
Tempo parcial Máximo de horas do contrato semestral
59,5
214
107
55
198
99
50
180
90
45
162
81
40
144
72
35
126
63
30
108
54
25
90
45
20
72
36
15
54
27
10
36
18
9 - No regime de tempo integral, os Professores Adjuntos e os Coordenadores Convidados podem ser contratados para lecionar em Licenciaturas, Mestrados e CTeSP até ao limite máximo de horas letivas permitido por lei.
10 - A dispensa total ou parcial de serviço docente é admitida nos termos previstos no ECPDESP e nos Estatutos do IPBeja, carecendo de despacho fundamentado do Presidente do IPBeja, precedido de parecer do Conselho de Gestão, devendo atender-se a:
a) exercício de cargos de gestão;
b) participação em projetos estratégicos para o IPBeja;
c) outras situações legalmente previstas.
11 - Para além do definido estatutariamente a definição das regras e princípios a considerar no âmbito do exercício de cargos e funções de gestão ou nos serviços do IPBeja e das UO ou a participação em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão, será efetuada através de despacho do Presidente do IPBeja e indicará sempre a respetiva duração, a percentagem de dispensa e a sua fundamentação em razão dos objetivos institucionais que se pretendem alcançar.
Dedicação exclusiva
Acumulação de funções em Regime de Tempo Integral
Participação docente em Centros de Investigação
Colaboração de docentes em instituições de ensino/formação e serviços diversos ao abrigo de Protocolos
Incompatibilidades - participação de docentes em órgãos de gestão de outras Instituições de ensino superior
Os docentes do IPBeja em regime de tempo integral, com ou sem exclusividade:
Dimensão da atividade dos docentes
Distribuição de serviço letivo
Programas e Sumários
Férias
Faltas
Participação em reuniões e outras atividades não letivas de presença obrigatória
Justificação da ausência a atividades não letivas de presença obrigatória
Não comparência a atividades de presença obrigatória
Dispensa de serviço docente dos professores
Professores aposentados, reformados ou jubilados
Resolução alternativa de litígios
Em matéria de prestação do serviço docente, atento o disposto no artigo 44.º-A do ECPDESP, pode vir a ter lugar o recurso a mecanismos de resolução alternativa de litígios, nos moldes que venham a ser definidos pelo IPBeja.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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