- 1 -Os docentes de carreira em regime de tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva, podem integrar centros de investigação de outras instituições, públicas ou privadas, desde que tal resulte de protocolo de colaboração entre essas instituições e o IPBeja, o qual deve salvaguardar, nomeadamente, os interesses científicos, institucionais e de propriedade intelectual do IPBeja, nomeadamente:
- a)Eventuais direitos à propriedade intelectual e industrial assim como os direitos de autor e direitos conexos, que resultem direta e indiretamente da sua atividade de investigação na unidade de investigação;
- b)A identificação do docente - em todas as publicações, projetos e produtos resultantes da sua atividade no centro de investigação e de acordo com as normas de afiliação institucional do IPBeja em vigor.
- 2 -Os docentes contratados a tempo integral, com ou sem exclusividade, envolvidos em processos de formação para obtenção do grau de Doutor, podem, durante esse período de formação, e desde que tal se revele necessário, integrar-se em centros de investigação da respetiva Instituição de ensino superior, sem necessidade de se estabelecer o protocolo interinstitucional a que se refere o ponto anterior, devendo, no entanto, informar o Presidente e o Diretor do Departamento do início e do fim dessa colaboração.
Artigo 11.º — Participação docente em Centros de Investigação
Vigente desde: 26/01/2026
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