- 1 -O serviço dos docentes, cujas funções são referidas de forma genérica no artigo 6.º, pode assumir as seguintes dimensões:
- a)Técnico-Científica
- b)Pedagógica
- c)Organizacional
- 2 -De acordo com o Regulamento Geral do Sistema de Avaliação do Pessoal Docente do IPBeja, a avaliação do pessoal docente de carreira deve ter em consideração, entre outros aspetos, a especificidade das respetivas áreas científicas, conforme disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 35.º-A do ECPDESP.
- 3 -As ponderações dos critérios de avaliação podem ser diferenciadas para cada docente, de acordo com o Regulamento de Desempenho do Pessoal Docente em vigor.
Artigo 14.º — Dimensão da atividade dos docentes
Vigente desde: 26/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2026