- 1 -Para efeitos do controlo da assiduidade nos casos previsto na alínea a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, justificam a ausência às atividades não letivas de presença obrigatória previstas no artigo anterior, na sua coincidência com:
- a)Todas as justificações legalmente previstas;
- b)Atividades letivas previamente programadas e registadas no aplicativo informático de gestão académica;
- c)Atividades de representação do IPBeja;
- d)Participação em júris de concursos e provas de mestrado e doutoramento;
- e)A presença numa atividade não letiva prioritária, no respeito da seguinte precedência: provas de concurso; reuniões de júri de concurso; reuniões dos órgãos de gestão; vigilância de provas de avaliação; outras atividades consideradas prioritárias pelo/a Presidente do IPBeja.
- 2 -A marcação de reuniões obrigatórias fora do horário normal de trabalho (antes das 9h00 ou após as 17h30) será considerada motivo justificável de ausência, salvo acordo expresso do docente.
Artigo 20.º — Justificação da ausência a atividades não letivas de presença obrigatória
Vigente desde: 26/01/2026
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