- 1 -A presença em quaisquer atividades não letivas para as quais o docente tenha sido validamente convocado/a, é obrigatória nos seguintes casos:
- a)Reuniões para as quais os docentes sejam validamente convocados pelo órgão competente;
- b)Reuniões de júris, grupos de trabalho, projetos.
- 2 -Sempre que possível e compatível com os objetivos da reunião, poderá ser admitida a realização por meios digitais síncronos (videoconferência), com validade equivalente à presencial.
- 3 -Ao responsável pela reunião/atividade de presença obrigatória compete, em especial:
- a)Assegurar a assinatura da folha de presença, assinalar as faltas e registar os motivos da ausência de que tenha tido conhecimento;
- b)Entregar a folha de presença no serviço de secretariado da UO ou no Secretariado da Presidência, no próprio dia ou nas 48 horas úteis seguintes para os devidos procedimentos.
Artigo 19.º — Participação em reuniões e outras atividades não letivas de presença obrigatória
Vigente desde: 26/01/2026
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Em vigor desde 26/01/2026