Para além dos direitos legalmente consagrados aos trabalhadores em funções públicas, pela LTFP e demais legislação aplicável, constituem ainda direitos dos docentes:
- 1 -Beneficiar das condições necessárias à evolução na carreira, nos termos legal e regulamentarmente previstos, tendo em consideração as necessidades, as condições de gestão e as opções estratégicas do IPBeja;
- 2 -Beneficiar da propriedade intelectual ou industrial decorrente das suas atividades, de acordo com a lei aplicável e os regulamentos vigentes, sobre esta matéria, no IPBeja;
- 3 -Determinar o conteúdo e os métodos de ensino, respeitando as normas legais e regulamentares aplicáveis, sem prejuízo do respeito pelas linhas de orientação pedagógica fixadas pelos órgãos competentes do IPBeja, da respetiva UO e do exercício por tais órgãos das funções de coordenação, supervisão e avaliação, que lhes compitam;
- 4 -Usufruir de um sistema de avaliação de desempenho baseado no mérito e na relevância dos resultados atingidos;
- 5 -Participar na gestão da Instituição e das Unidades Orgânicas e na definição das respetivas opções de desenvolvimento;
- 6 -Dispor dos recursos adequados para o exercício das suas funções, tendo em conta as disponibilidades do IPBeja;
- 7 -Participar nas eleições para os órgãos da instituição, de acordo com o regime instituído nos Estatutos e nos regulamentos eleitorais aplicáveis;
- 8 -Participar na prossecução dos objetivos estratégicos do IPBeja;
- 9 -Colaborar com as autoridades competentes e com os órgãos interessados no estudo e desenvolvimento do ensino e da investigação, com vista a uma constante satisfação das necessidades e fins conducentes ao progresso da sociedade portuguesa em geral e, em particular, da região Alentejo;
- 10 -Ser respeitado de acordo com os Estatutos e demais normas aplicáveis, incluindo o Código de Conduta Ética e as diretrizes facilitadoras da conciliação entre o trabalho e a família do IPBeja.