Para além dos deveres gerais consagrados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e pelo ECPDESP, constituem deveres específicos de todos os docentes do IPBeja:
- 1 -Contribuir para a concretização da missão e valores do IPBeja;
- 2 -Desenvolver uma pedagogia dinâmica e atualizada que promova nos estudantes uma atitude colaborativa, reflexiva e de auto-organização das aprendizagens, recorrendo, sempre que possível, ao uso de métodos que envolvam e responsabilizem os estudantes pela sua aprendizagem;
- 3 -Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e empreendedor dos estudantes, apoiando-os e estimulando-os na sua formação cultural, científica, profissional, cívica, e para a sua integração na sociedade;
- 4 -Elaborar, disponibilizar e manter atualizados materiais de apoio pedagógicos e didáticos para os cursos e unidades curriculares ou unidades de formação em que leciona ou é responsável;
- 5 -Participar nos processos de monitorização, avaliação e alteração da oferta formativa;
- 6 -Manter uma formação académica sólida e atualizada, traduzida em graus académicos e resultados de investigação adequados, numa experiência e conhecimento relevante do mundo do trabalho, traduzida pelo efetivo exercício profissional e ou colaboração com profissionais e empresas do setor;
- 7 -Atualizar continuamente a sua formação, desenvolver as suas competências, e o seu desempenho pedagógico;
- 8 -Respeitar os estatutos, regulamentos e normas/orientações/decisões aplicáveis, emanados dos órgãos do IPBeja ou da Unidade Orgânica (UO), sem prejuízo da liberdade de orientação e opinião científica e pedagógica;
- 9 -Orientar e contribuir ativamente para a formação científica, técnica, cultural e pedagógica dos docentes que estejam sob a sua coordenação ou supervisão;
- 10 -Promover e participar em projetos e atividades institucionais de:
- a)Formação graduada, pós-graduada, contínua ou outra;
- b)Investigação, prestação de serviços à comunidade e transferência e valorização do conhecimento;
- c)Inovação e desenvolvimento;
- d)Cooperação e parceria com instituições congéneres.
- 11 -Contribuir para a gestão da Instituição:
- a)Assegurando o exercício de funções para as quais tenham sidos eleitos ou designados;
- b)Dando cumprimento às funções e tarefas que lhes sejam atribuídas pelo Presidente do IPBeja;
- 12 -Promover e zelar pela imagem institucional positiva do IPBeja enquanto Instituição pública de ensino superior e de investigação científica;
- 13 -Responder atempadamente às solicitações de caráter organizacional efetuadas pelos órgãos e Serviços competentes do IPBeja;
- 14 -Identificar-se como docente do IPBeja em todas as publicações e ações científicas, pedagógicas e técnicas, e nas atividades de formação, de investigação e de colaboração institucional, de acordo com as Normas de Afiliação Institucional do IPBeja em vigor;
- 15 -Cumprir os deveres previstos na lei, nomeadamente na LTFP;
- 16 -Comunicar previamente o exercício de qualquer função ou atividade suscetível de interferir com o regime de prestação de serviço em dedicação exclusiva ou em tempo integral, nos termos legalmente previstos, e, quando aplicável, obter a respetiva autorização;
- 17 -Comunicar qualquer alteração das condições autorizadas no âmbito da acumulação de funções, a sua cessação ou a ocorrência de superveniente conflito;
- 18 -Participar no processo de avaliação do desempenho, nos termos fixados no Regulamento Geral do Sistema de Avaliação do Pessoal Docente do IPBeja;
- 19 -Respeitar os Estatutos e demais regulamentos e normas aplicáveis, incluindo as normas, diretrizes gerais e o Código de Conduta Ética do IPBeja.;
- 20 -Os demais deveres que lhes sejam atribuídos nos termos legais.