- 1 -Aos professores adjuntos compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma Unidade Curricular/Formação ou área científica e, designadamente:
- a)Reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;
- b)Orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo;
- c)Dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva unidade curricular ou área científica;
- d)Cooperar com os restantes professores da unidade curricular ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às unidades curriculares dessas áreas.
- 2 -Aos professores coordenadores cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma unidade curricular ou área científica e, designadamente:
- a)Reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;
- b)Orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo;
- c)Supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica;
- d)Participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessas áreas;
- e)Dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva unidade curricular ou área científica.
- 3 -Aos professores coordenadores principais compete, para além das funções referidas no número anterior, desenvolver atividades de coordenação intersectorial.
- 4 -Aos assistentes compete coadjuvar os professores no âmbito da atividade pedagógica, científica e técnica da unidade curricular ou área científica em que preste serviço, sendo-lhes atribuído o exercício de funções docentes sob a orientação de um professor, designadamente a lecionação de aulas práticas ou teórico-práticas, a orientação de trabalhos de laboratório ou de campo e colaborar na realização de atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva área científica.
- 5 -Aos monitores compete coadjuvar os restantes docentes, sob a orientação destes, não os podendo substituir.
Artigo 7.º — Conteúdo funcional das categorias
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