1 - O pessoal docente de carreira exerce as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva.
2 - O exercício de funções pode ser realizado em regime de tempo integral sem exclusividade, mediante requerimento nesse sentido.
3 - Na transição entre os regimes de dedicação exclusiva e de tempo integral aplica-se o disposto na legislação vigente.
4 - Os docentes convidados exercem as suas funções nos termos da lei vigente.
5 - Considera-se, sem prejuízo do disposto no número seguinte e no artigo 17.º, que os regimes de dedicação exclusiva e de tempo integral correspondem ao horário semanal de trabalho da generalidade dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, que se traduz num horário de serviço semanal de 35 horas e inclui, em períodos letivos, 6 a 12 horas letivas semanais.
6 - O horário de referência indicado no ponto anterior pressupõe que as atividades letivas decorrem, em cada um dos dois semestres letivos.
7 - A prestação de horas letivas acima do limite máximo de 12 horas semanais, consideradas em termos médios no conjunto do ano letivo, só poderá ocorrer em situações excecionalmente fundamentadas e quando tal se justifique no âmbito do planeamento e validação da distribuição de serviço docente. Nestes casos, os docentes com contrato por tempo indeterminado apenas poderão assumir esse acréscimo mediante aceitação, ficando a instituição obrigada a compensar as horas excedentárias através de uma redução proporcional da carga letiva no ano letivo subsequente.
8 - No regime de tempo parcial, o número total de horas de serviço letivo contratualizado, de Docentes Convidados, a termo certo, a realizar para lecionação de Licenciaturas, Mestrado e CTeSP, realizar-se-á observando-se as percentagens e o número de horas definidas na tabela seguinte.
Tabela 1
Percentagens e o número de horas de contratualização a tempo parcial
Percentagem de contratação %
Tempo parcial Máximo de horas do contrato anual
Tempo parcial Máximo de horas do contrato semestral
59,5
214
107
55
198
99
50
180
90
45
162
81
40
144
72
35
126
63
30
108
54
25
90
45
20
72
36
15
54
27
10
36
18
9 - No regime de tempo integral, os Professores Adjuntos e os Coordenadores Convidados podem ser contratados para lecionar em Licenciaturas, Mestrados e CTeSP até ao limite máximo de horas letivas permitido por lei.
10 - A dispensa total ou parcial de serviço docente é admitida nos termos previstos no ECPDESP e nos Estatutos do IPBeja, carecendo de despacho fundamentado do Presidente do IPBeja, precedido de parecer do Conselho de Gestão, devendo atender-se a:
a) exercício de cargos de gestão;
b) participação em projetos estratégicos para o IPBeja;
c) outras situações legalmente previstas.
11 - Para além do definido estatutariamente a definição das regras e princípios a considerar no âmbito do exercício de cargos e funções de gestão ou nos serviços do IPBeja e das UO ou a participação em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão, será efetuada através de despacho do Presidente do IPBeja e indicará sempre a respetiva duração, a percentagem de dispensa e a sua fundamentação em razão dos objetivos institucionais que se pretendem alcançar.