Ao acesso e ingresso do estudante internacional à frequência de ciclos de estudos do IPL aplicam-se, subsidiariamente, os restantes regulamentos do IPL e das suas Unidades Orgânicas, desde que não contradigam o disposto no presente regulamento.
Artigo 17.º — Disposições Finais
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020