- 1 -Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no 1.º ciclo de estudos os estudantes internacionais:
- a)Titulares de um diploma do ensino secundário português;
- b)Titulares de um diploma de habilitação legalmente equivalente ao ensino secundário português. A equivalência de habilitação deve ser atribuída por uma escola secundária ou pelos serviços competentes do Ministério da Educação, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro;
- c)Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido. A validação desta titularidade deve ser emitida pela entidade competente do país em que a qualificação foi obtida.
- 2 -Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no 2.º ciclo de estudos os estudantes internacionais:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.
- 3 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 2 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou ao reconhecimento de grau.
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