- 1 -Os projetos a candidatar ao abrigo do presente Regulamento inserem-se numa das seguintes três tipologias e escalões de intervenção:
- a)Ações ou intervenções pontuais, com apoio máximo até (euro) 5000;
- b)Serviços à comunidade, com apoio máximo até (euro) 25 000;
- c)Pequenos investimentos e ações integradas, com apoio máximo até (euro) 50 000.
- 2 -Cabe às entidades promotoras escolher a tipologia do projeto a candidatar, de acordo com a sua natureza e dentro dos limites máximos acima definidos.
Artigo 11.º — Tipologias dos projetos elegíveis
Vigente desde: 25/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2021