- 1 -Os projetos a apoiar pelo Programa são candidatados mediante procedimento concursal, lançado através da plataforma informática do Programa, nos termos deste Regulamento.
- 2 -O aviso de abertura do procedimento concursal, que inclui o prazo de submissão de candidaturas, é publicado na plataforma informática do Programa.
Artigo 13.º — Procedimento concursal
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021