- 1 -As candidaturas são submetidas através de formulário próprio, disponível durante o prazo do procedimento concursal através da plataforma informática do Programa, mediante registo prévio.
- 2 -Constituem elementos obrigatórios a preencher no formulário da candidatura:
- a)A identificação da(s) entidade(s) promotora(s) do projeto;
- b)A identificação do(s) território(s) de intervenção do projeto;
- c)A identificação de um mínimo de três critérios de elegibilidade, entre os sete definidos no artigo 8.º, e os eixos de intervenção prioritários;
- d)A identificação de todas as entidades parceiras que integram a parceria local e o papel de cada uma no projeto;
- e)O nome e a descrição resumida do projeto, bem como os seus principais objetivos, a tipologia e os eixos de intervenção escolhidos;
- f)A justificação da importância dos objetivos do projeto para o território ou territórios de intervenção, explicitando o grau de participação dos seus destinatários na definição do projeto;
- g)O montante total solicitado, bem como o montante total e identificação de outros financiamentos, se existirem;
- h)O desenvolvimento das atividades previstas no projeto, bem como a descrição resumida de cada uma, os destinatários principais, os objetivos a que responde e os eixos em que se insere;
- i)A indicação do faseamento das diferentes atividades do projeto;
- j)Um orçamento com discriminação das despesas elegíveis, segundo modelo fornecido pelo formulário de candidatura, com indicação dos montantes a receber por cada entidade promotora;
- k)Os resultados esperados, especificando, se for caso disso, os diferentes públicos-alvo;
- l)O termo de responsabilidade e concordância, subscrito pela(s) entidade(s) promotora(s) e parceira(s), de acordo com modelo anexo iii a este Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 3 -Constituem elementos obrigatórios a anexar ao formulário da candidatura:
- a)A ou as declarações de confirmação de que se trata de um território elegível, a que se referem a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, sem prejuízo do previsto no n.º 3 do mesmo artigo;
- b)A certidão permanente da(s) entidade(s) promotora(s) e entidades parceira(s) privadas, ou, na sua ausência, documento que ateste a legitimidade de quem as representa;
- c)Documentos comprovativos dos apoios e recursos complementares a que se refere o artigo 32.º
- 4 -Os candidatos podem anexar ao formulário uma imagem que julguem pertinente.
Artigo 17.º — Elementos da candidatura
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021