- 1 -Cabe à equipa de coordenação nacional, em articulação com a Entidade Responsável e as equipas de coordenação regional, divulgar o Programa e dinamizar a constituição de parcerias locais para apresentação de candidaturas.
- 2 -Para o efeito, são promovidas sessões de divulgação e capacitação do Programa, presenciais ou on-line, abertas à participação dos cidadãos e especialmente dirigidas a territórios ou comunidades potencialmente elegíveis e a organizações da sociedade civil que aí intervêm.
- 3 -A equipa de coordenação nacional e as equipas de coordenação regional podem solicitar apoio a entidades públicas ou organizações da sociedade civil, designadamente autarquias, universidades e membros de Redes Sociais constituídas nos municípios e freguesias, bem como a cidadãos voluntários, para ampliar o alcance das sessões de divulgação e capacitação e potenciar a constituição de projetos e parcerias locais.
- 4 -O calendário e modelo das sessões de divulgação e capacitação é publicitado na plataforma informática do Programa.
Artigo 18.º — Dinamização de candidaturas
Vigente desde: 25/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2021