Compete à equipa de coordenação nacional, com o apoio das equipas de coordenação regional:
- a)Verificar a conformidade de todas as candidaturas rececionadas com este Regulamento e submeter à aprovação do júri o seu parecer sobre a respetiva admissibilidade;
- b)Propor ao júri que proceda às notificações a que se refere a alínea b) do n.º 4 do artigo anterior.