- 1 -A lista preliminar de classificação das candidaturas inclui as candidaturas admitidas e excluídas, sendo assinalado, quanto às excluídas, o motivo da exclusão.
- 2 -As candidaturas admitidas são ordenadas na lista por ordem decrescente de pontuação, com indicação das que serão financiadas de acordo com a dotação do programa.
- 3 -Em caso de empate na pontuação, o júri dará prioridade no ordenamento da lista ao projeto que contribua para assegurar maior diversidade territorial e regional na afetação de verbas do Programa.
- 4 -A lista preliminar de classificação é remetida pelo júri a todas as entidades promotoras, para efeitos de audiência prévia, nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 21.º
- 5 -As reclamações recebidas, através do endereço eletrónico identificado no aviso de abertura, são apreciadas pelo júri no prazo máximo de cinco dias úteis.
Artigo 24.º — Lista preliminar de classificação
Vigente desde: 25/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2021