- 1 -A lista final de classificação proposta pelo júri inclui todas as candidaturas rececionadas.
- 2 -A lista final de classificação ordena, por ordem decrescente de pontuação, todas as candidaturas admitidas, assinalando, pela mesma ordem, as que serão financiadas, até esgotar a dotação do Programa.
- 3 -A lista final de classificação inclui ainda as candidaturas excluídas, com indicação do respetivo motivo de exclusão.
- 4 -As candidaturas admitidas que não obtenham qualquer pontuação não são passíveis de ser financiadas.
- 5 -A lista final de classificação é submetida à aprovação da Entidade Responsável, homologada por despacho dos respetivos membros do governo e publicitada na plataforma informática do Programa.
Artigo 25.º — Lista final de classificação
Vigente desde: 25/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2021