- 1 -O Programa tem uma dotação orçamental de 10 milhões de euros para os anos de 2020 e 2021.
- 2 -A dotação orçamental do Programa é inscrita na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º deste Regulamento.
Artigo 27.º — Dotação do Programa
Vigente desde: 25/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/08/2021