- 1 -As despesas elegíveis das candidaturas aprovadas são financiadas a 100 % e não podem exceder o limite máximo do financiamento atribuído, conforme orçamento da candidatura e segundo a tipologia do projeto.
- 2 -As despesas elegíveis são inscritas pelo valor total, com todos os encargos adicionais, como o IVA, contribuições para a segurança social, seguros obrigatórios, taxas ou outros aplicáveis.
- 3 -São consideradas elegíveis as despesas que se enquadrem nas seguintes rubricas do formulário de candidatura: recursos humanos, aquisição de serviços, aquisição de materiais ou equipamentos, despesas de comunicação e, na proporção da sua afetação ao projeto, encargos com instalações ou equipamentos.
- 4 -Podem ser consideradas elegíveis, além das referidas no número anterior, outras despesas indispensáveis para a realização do projeto, desde que não ultrapassem o limite máximo de 5 % do financiamento solicitado.
Artigo 28.º — Financiamento das candidaturas aprovadas
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021