- 1 -Os membros da equipa de coordenação nacional e das equipas de coordenação regional estão impedidos de apresentar candidaturas ao Programa.
- 2 -Não podem ser beneficiárias do Programa, como entidades promotoras ou parceiras de candidaturas, entidades de cujos órgãos diretivos ou executivos faça parte algum membro das equipas acima referidas.
- 3 -O mesmo se aplica, com as devidas adaptações, aos membros da Entidade Responsável, do júri e aos mentores do Programa.
Artigo 33.º — Conflito de interesses
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021