- 1 -O Programa dispõe de plataforma informática própria, cujo endereço é:
www.bairrossaudaveis.gov.pt.
- 2 -A gestão de conteúdos da plataforma informática é da responsabilidade da equipa de coordenação nacional.
- 3 -A plataforma informática, como instrumento essencial de comunicação do Programa, deve permitir o acesso aberto a toda a informação e documentação necessárias à divulgação, implementação e desenvolvimento do Programa e ao escrutínio e participação dos cidadãos.
- 4 -Cabe à Entidade Responsável promover a divulgação do Programa e da sua plataforma informática através dos suportes institucionais das respetivas áreas governativas.
Artigo 34.º — Plataforma informática
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021