- 1 -Dada a natureza participativa e os objetivos do Programa, é incentivada a participação de cidadãos voluntários nas tarefas de desenvolvimento do mesmo.
- 2 -Cabe à equipa de coordenação nacional, com a colaboração e apoio das equipas de coordenação regional, orientar o encaminhamento de voluntários para as diferentes vertentes do Programa.
- 3 -Os voluntários integrados nas parcerias locais são considerados entidades parceiras, aplicando-se-lhes o disposto no n.º 3 do artigo 16.º
Artigo 36.º — Participação de voluntários
Vigente desde: 25/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2021