- 1 -Ao aceitar o financiamento do Programa Bairros Saudáveis, os beneficiários autorizam tornar pública a informação produzida e financiada ao abrigo do Programa, assim como a sua utilização não comercial pela Entidade Responsável em iniciativas futuras.
- 2 -Na publicitação de informações produzidas no âmbito do Programa, é assegurado o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais.
- 3 -Os beneficiários devem fazer menção expressa ao financiamento pelo Programa em todas as ações desenvolvidas no âmbito do mesmo.
- 4 -Os materiais de comunicação eventualmente produzidos pelos beneficiários devem incluir o logótipo do Programa.
Artigo 37.º — Publicitação
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021