- 1 -Cabe às parcerias locais que se candidatem ao Programa:
- a)Preencher a ficha dos critérios de elegibilidade, segundo modelo em anexo i ao Regulamento, do qual faz parte integrante, indicando os critérios de elegibilidade que ocorrem nos territórios de intervenção dos projetos a candidatar;
- b)Solicitar à junta de freguesia e/ou à autoridade local de saúde a confirmação desta informação, segundo modelo de declaração em anexo ii ao Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -A ficha dos critérios de elegibilidade e as declarações da junta de freguesia e/ou da autoridade de saúde de âmbito local são anexas ao processo da candidatura.
- 3 -Na ausência das declarações referidas na alínea b) do n.º 1, cabe à equipa de coordenação nacional, com a ajuda das equipas de coordenação regional, confirmar a verificação dos critérios de elegibilidade indicados pelas parcerias locais.
Artigo 9.º — Verificação e confirmação da elegibilidade
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021